A liberdade de expressão no Brasil é um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988, mas não é absoluta. Ela protege a manifestação de ideias, porém veda o anonimato e admite responsabilização posterior por abusos.
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No início de abril, a presidência do STF (ministro Edson Fachin) emitiu uma nota oficial em resposta a relatórios internacionais que questionavam se as ordens de bloqueio de contas em redes sociais no Brasil estavam extrapolando os limites constitucionais. O STF reafirmou que as medidas são cautelares e visam proteger a própria democracia contra golpes de Estado.
Com o STF fragmentado e ministros propondo soluções individuais para essa crise de imagem, o país entra no período eleitoral de 2026 com regras de fala muito mais rígidas do que nas eleições passadas.
Embora a decisão principal tenha ocorrido há alguns meses, os efeitos práticos estão sendo sentidos agora em abril. O STF alterou a interpretação do Marco Civil da Internet:
Antes: As redes sociais só tiravam conteúdo do ar se houvesse ordem judicial específica.
Agora: Elas têm o “dever de cuidado”. Devem remover, mesmo sem ordem judicial, conteúdos que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo ou discurso de ódio explícito, sob pena de serem multadas diretamente.
O conflito: Críticos alegam que isso cria uma “censura prévia privada”, onde as empresas, com medo de multas, acabam removendo opiniões legítimas.
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MBN: A verdade não se negocia.











